LEI Nº 8.435, DE 27 DE MARÇO DE
2013
INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO
DO DIABETES E DA HIPERTENSÃO ARTERIAL NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída a Semana de
Prevenção do Diabetes e da Hipertensão Arterial no Município de Vitória.
Parágrafo único - A Semana de Prevenção de
Diabetes e da Hipertensão Arterial deverá ser obrigatoriamente aquela que abrange
o dia 14 de novembro, mundialmente conhecido como o Dia Mundial do Diabetes e
no âmbito municipal.
Artigo 2º VETADO.
Artigo 3º VETADO.
Artigo 4º VETADO.
Artigo 5º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar parcerias com universidades, associações e conselhos
representativos da categoria, além de entidades privadas, para o
desenvolvimento das atividades aqui propostas.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27
de março de 2013.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.