REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018
LEI Nº 8.439, DE 04 DE
ABRIL DE 2013
INSTITUI
O DIA MUNICIPAL DOS ANIMAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o dia 04 de
outubro o Dia Municipal dos Animais no Município de Vitória.
Parágrafo único - O dia a que se refere o
artigo 1° fará parte do Calendário Oficial de comemorações.
Artigo 2º VETADO.
Artigo 3º VETADO.
Artigo 4º As despesas decorrentes para a
aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com
a devida suplementação se necessárias.
Artigo 5º Esta Lei será regulamentada
pelo Poder executivo no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da sua
publicação.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04
de abril de 2013.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.