REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018

 

LEI Nº 8.442, DE 09 DE ABRIL DE 2013

 

FICA INSTITUÍDO O DIA DE APOIO AO PORTADOR DE ESCLEROSE MÚLTIPLA.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o Dia de Apoio ao Portador de Esclerose Múltipla, a ser comemorado anualmente no dia 30 de agosto.

 

Artigo 2º O evento ora instituído deverá ser incluído no Calendário oficial do Município de Vitória.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de abril de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.