REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018
LEI Nº 8.442, DE 09 DE ABRIL DE
2013
FICA
INSTITUÍDO O DIA DE APOIO AO PORTADOR DE ESCLEROSE MÚLTIPLA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o Dia de Apoio
ao Portador de Esclerose Múltipla, a ser comemorado anualmente no dia 30 de
agosto.
Artigo 2º O evento ora instituído deverá
ser incluído no Calendário oficial do Município de Vitória.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09
de abril de 2013.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.