REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018
LEI Nº 8.449, DE 16 DE
ABRIL DE 2013
INSTITUI
NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, A SEMANA MUNICIPAL DA FAMÍLIA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital
do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de
Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída no Município de
Vitória, a Semana Municipal da Família, a ser comemorada na segunda semana do
mês de dezembro de cada ano.
Artigo 2° Durante o período alusivo à
Semana Municipal da Família serão promovidas palestras e
atividades interdisciplinares, destinadas à reflexão sobre a importância da
família para a sociedade, assim como, das iniciativas de valorização da união
da família.
Artigo 3° Na Semana Municipal da Família o
Poder Executivo em parceria com igrejas e outras instituições filantrópicas e
sociais do Município deverá promover atividades como congressos, seminários,
oficinas, palestras sobre temas atuais que dizem respeito à família, concursos,
eventos culturais e artísticos alusivos ao tema.
Parágrafo único - As atividades previstas nos
artigos 2º e 3º desta Lei serão realizadas nas escolas da Rede Municipal de
ensino e particulares, igrejas, instituições filantrópicas e sociais, em praças
e espaços públicos.
Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, em 16
de abril de 2013.
FABRÍCIO GANDINE AQUINO
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.