REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018

 

LEI Nº 8.449, DE 16 DE ABRIL DE 2013

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, A SEMANA MUNICIPAL DA FAMÍLIA.

 

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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída no Município de Vitória, a Semana Municipal da Família, a ser comemorada na segunda semana do mês de dezembro de cada ano.

 

Artigo 2° Durante o período alusivo à Semana Municipal da Família serão promovidas palestras e atividades interdisciplinares, destinadas à reflexão sobre a importância da família para a sociedade, assim como, das iniciativas de valorização da união da família.

 

Artigo 3° Na Semana Municipal da Família o Poder Executivo em parceria com igrejas e outras instituições filantrópicas e sociais do Município deverá promover atividades como congressos, seminários, oficinas, palestras sobre temas atuais que dizem respeito à família, concursos, eventos culturais e artísticos alusivos ao tema.

 

Parágrafo único - As atividades previstas nos artigos 2º e 3º desta Lei serão realizadas nas escolas da Rede Municipal de ensino e particulares, igrejas, instituições filantrópicas e sociais, em praças e espaços públicos.

 

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 16 de abril de 2013.

 

FABRÍCIO GANDINE AQUINO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.