REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018
LEI Nº 8.461, DE 04 DE
ABRIL DE 2013
FICA
INSTITUÍDO O DIA DO TAXISTA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS
COMEMORATIVOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Taxista
no Calendário Oficial de datas e eventos comemorativos do Município de Vitória.
Parágrafo único - O dia de que tara o artigo 1°
será comemorado anualmente no dia 25 de julho, data que se comemora o Dia de
São Cristóvão, padroeiro de todos os motoristas.
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará
a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data
da sua publicação.
Art. 3° As despesas decorrentes para
aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, com a
devida suplementação se necessárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04
de abril de 2013.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.