REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018

 

LEI Nº 8.461, DE 04 DE ABRIL DE 2013

 

FICA INSTITUÍDO O DIA DO TAXISTA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS COMEMORATIVOS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia do Taxista no Calendário Oficial de datas e eventos comemorativos do Município de Vitória.

 

Parágrafo único - O dia de que tara o artigo 1° será comemorado anualmente no dia 25 de julho, data que se comemora o Dia de São Cristóvão, padroeiro de todos os motoristas.

 

Art. 2° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua publicação.

 

Art. 3° As despesas decorrentes para aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, com a devida suplementação se necessárias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de abril de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.