REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018
LEI Nº 8.464, DE 22 DE
ABRIL DE 2013
INSTITUI
O DIA DO DOADOR DE MEDULA ÓSSEA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 06 de
outubro o Dia Municipal do Doador de Medula Óssea.
Parágrafo único - O dia a que se refere o
artigo 1º fará parte do Calendário Oficial de comemorações do Município de
Vitória.
Art. 2º No decurso da semana referente
a data prevista nesta Lei, poderá ser intensificada a realização de campanhas
educativas de informação e incentivo à doação voluntária de medula óssea.
Art. 3° As campanhas de conscientização
da população para a adoção de medula óssea poderão ser desenvolvidas pela
Secretaria de Saúde em conjunto com outros órgãos do Poder Executivo, podendo
também, contar com a colaboração de instituições públicas da esfera Estadual,
Federal, entidades não governamentais e Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4° As despesas com a execução
desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessárias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22
de abril de 2013.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.