REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018

 

LEI Nº 8.464, DE 22 DE ABRIL DE 2013

 

INSTITUI O DIA DO DOADOR DE MEDULA ÓSSEA.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 06 de outubro o Dia Municipal do Doador de Medula Óssea.

 

Parágrafo único - O dia a que se refere o artigo 1º fará parte do Calendário Oficial de comemorações do Município de Vitória.

 

Art. 2º No decurso da semana referente a data prevista nesta Lei, poderá ser intensificada a realização de campanhas educativas de informação e incentivo à doação voluntária de medula óssea.

 

Art. 3° As campanhas de conscientização da população para a adoção de medula óssea poderão ser desenvolvidas pela Secretaria de Saúde em conjunto com outros órgãos do Poder Executivo, podendo também, contar com a colaboração de instituições públicas da esfera Estadual, Federal, entidades não governamentais e Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 4° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de abril de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.