REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018
LEI Nº 8.478, DE 29 DE
MAIO DE 2013
INSTITUI
O DIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído, no Município de
Vitória, o Dia Municipal da Saúde Mental, a ser comemorado no dia 10 de outubro
de cada ano.
Parágrafo único – O dia de que trata o artigo 1º
dará parte do Calendário oficial de comemorações do Município de Vitória.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29
de maio de 2013.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.