REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018

 

LEI Nº 8.478, DE 29 DE MAIO DE 2013

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído, no Município de Vitória, o Dia Municipal da Saúde Mental, a ser comemorado no dia 10 de outubro de cada ano.

 

Parágrafo único – O dia de que trata o artigo 1º dará parte do Calendário oficial de comemorações do Município de Vitória.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de maio de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.