REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018
LEI Nº 8.490, DE 25 DE JUNHO DE
2013
INSTITUI O
DIA DA LUTA ANTIMANICOMIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o dia 18 de
maio, como Dia da Luta Antimanicomial.
Parágrafo único - VETADO.
Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25
de junho de 2013.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.