REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018
LEI Nº 8.495, DE 03 DE
JULHO DE 2013
INSTITUI
O DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL EM TERAPIAS DO NATURÓLOGO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o dia 23 de
março como Dia Municipal do Profissional em Terapias e do Naturólogo, no âmbito
do Município de Vitória.
Parágrafo único - VETADO.
Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03
de julho de 2013.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.