REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018
LEI Nº 8.497, DE 09 DE JULHO DE
2013
INSTITUI O
DIA MUNICIPAL DOS DESBRAVADORES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o 3° sábado do
mês de setembro como Dia Municipal dos Desbravadores, no âmbito do Município de
Vitória.
Parágrafo único - VETADO.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09
de julho de 2013.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.