REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018

 

LEI Nº 8.531, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA A FESTA DE ANIVERSÁRIO DO BAIRRO SÃO PEDRO.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espí­rito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município a Festa de Aniversário do Bairro São Pedro.

 

Parágrafo único - A data para a inclusão do calendário será preferencialmente no início do mês de setembro quando acontece a Festa de Aniversário do Bairro São Pedro.

 

Art. 2° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de trinta dias a contar da data de sua publicação.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de outubro de 2013.

 

WAGNER FUMIO ITO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.