REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018
LEI MUNICIPAL Nº 8.550, DE 20 DE
NOVEMBRO DE 2013
INCLUI A FEIRA CRIOLA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art.
113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Município de
Vitória a Feira Criola, a ser realizada, anualmente na segunda quinzena do mês
de novembro.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20
de novembro de 2013.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.