REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018
LEI MUNICIPAL Nº 8.552, DE 21 DE
NOVEMBRO DE 2013
INSTITUI O DIA MUNICIPAL CONTRA
A HOMOFOBIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal na forma do Art.
113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Vitória o Dia
Municipal contra a Homofobia, comemorado anualmente no dia 12 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21
de novembro de 2013.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.