REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018
LEI MUNICIPAL Nº
8.553, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA O DIA
MUNICIPAL DO IMIGRANTE SÍRIO-LIBANÊS E SEUS DESCENDENTES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 22 de novembro, como Dia Municipal do
Imigrante Sírio-libanês e seus descendentes.
Parágrafo único. O dia a que se refere o artigo 1° fará parte do Calendário Oficial
de comemorações.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 21 de novembro de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.