REVOGADA
PELA LEI N° 9.278/2018
LEI MUNICIPAL Nº 8.557, DE 27 DE
NOVEMBRO DE 2013
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art.
113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Vitória o dia 22 de
fevereiro como o Dia Municipal da Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 2º O Dia Municipal da Auxiliar de Serviços Gerais tem como
objetivo o valorização do ofício e a desta profissional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27
de novembro de 2013
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.