REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018
LEI MUNICIPAL Nº 8.559, DE 27 DE
NOVEMBRO DE 2013
INSTITUI A SEMANA DE INCENTIVO
AO CICLISMO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art.
113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Incentivo ao Ciclismo no
Município de Vitória.
Art. 2º A Semana de Incentivo ao Ciclismo será celebrada do dia 19
de agosto ao dia 25 de agosto.
Art. 3º São os objetivos desta semana:
I - difundir o uso da bicicleta,
tanto na forma de exercício físico, quanta como meio de transporte;
II - promover a conscientização
da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de
qualidade de vida;
III - buscar soluções para a
viabilização de vias exclusivas para os ciclistas;
IV - desenvolver o mútuo
respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27
de novembro de 2013.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.