REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018

 

LEI MUNICIPAL Nº 8.559, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013

 

INSTITUI A SEMANA DE INCENTIVO AO CICLISMO.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana de Incentivo ao Ciclismo no Município de Vitória.

 

Art. 2º A Semana de Incentivo ao Ciclismo será celebrada do dia 19 de agosto ao dia 25 de agosto.

 

Art. 3º São os objetivos desta semana:

 

I - difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanta como meio de transporte;

 

II - promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;

 

III - buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas;

 

IV - desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de novembro de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.