REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018
LEI MUNICIPAL N° 8.561, DE 27 DE
NOVEMBRO DE 2013
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL
DE EVENTOS O FESTIVAL DE BANDAS MARCIAIS E FANFARRAS NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art.
113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos de
Vitória o Festival de Bandas Marciais e Fanfarras.
Art. 2º O objetivo do Festival de Bandas Marciais e Fanfarras é
promover as bandas em atividades públicas, como espaço de educação integral da
comunidade em que fazem parte, em prol do desenvolvimento da sensibilidade e
criatividade humana por meio do contato com a linguagem artístico musical,
visando a formação do cidadão capaz de contribuir ativamente com as mudanças
sócio culturais necessárias para a construção de uma sociedade mais ética e
digna.
Art. 3º O Festival de Bandas Marciais e Fanfarras acontecerá
anualmente no Município de Vitória no mês de setembro.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º VETADO.
Art. 7º VETADO.
Art. 8º VETADO.
Art. 9º VETADO.
Art. 10 Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo em 30
(trinta) dias, contados da sua publicação.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em
2'7 de novembro de 2013.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.