REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018
LEI MUNICIPAL N° 8.562, DE 27 DE
NOVEMBRO DE 2013
INSTITUI A SEMANA DE COMBATE AO
DESPERDÍCIO DE ALIMENTOS NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art.
113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Combate ao Desperdício de
Alimentos no Município de Vitória.
Parágrafo único. A semana referida no artigo 1°
deverá ser realizada na semana do Dia Mundial da Alimentação, celebrado no dia
16 de outubro.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27
de novembro de 2013.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.