REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018
LEI MUNICIPAL Nº 8.589, DE 11 DE
DEZEMBRO DE 2013
INSTITUI O DIA DO PERDÃO NO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art.
113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Vitória o Dia do Perdão, a
ser comemorado anualmente no dia 23 de maio.
Art. 2º A data instituída tem por objetivo a reflexão da sociedade
a respeito da luta dos povos indígenas e as atrocidades cometidas em 23 de maio
de 1535, dia de início da colonização do Espírito Santo que foi marcado por um
período de guerra, e passará a constar no Calendário Oficial do Município.
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá, nos termos da Lei,
apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando
a realização de atividades culturais e religiosas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11
de dezembro de 2013.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.