REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018

 

LEI MUNICIPAL Nº 8.589, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

 

INSTITUI O DIA DO PERDÃO NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Vitória o Dia do Perdão, a ser comemorado anualmente no dia 23 de maio.

 

Art. 2º A data instituída tem por objetivo a reflexão da sociedade a respeito da luta dos povos indígenas e as atrocidades cometidas em 23 de maio de 1535, dia de início da colonização do Espírito Santo que foi marcado por um período de guerra, e passará a constar no Calendário Oficial do Município.

 

Art. 3º O Poder Público Municipal poderá, nos termos da Lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando a realização de atividades culturais e religiosas.

 


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de dezembro de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.