REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 8.624, DE 14 DE JANEIRO DE 2014
INCLUI OS JOGOS COMUNITÁRIOS NO
CALENDÁRIO OFICIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso
III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Vitória,
os Jogos Comunitários, a ser realizado o final do torneio, anualmente, no mês
de setembro.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 14
de janeiro de 2014.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.