REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 8.624, DE 14 DE JANEIRO DE 2014

 

INCLUI OS JOGOS COMUNITÁRIOS NO CALENDÁRIO OFICIAL.

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Vitória, os Jogos Comunitários, a ser realizado o final do torneio, anualmente, no mês de setembro.

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de janeiro de 2014.

 

LUCIANO  SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.