REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 8.625, DE 14 DE JANEIRO DE 2014
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA O EVENTO CULTURAL “FEST GOSPEL”.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113,
inciso
III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de
Vitória o evento cultural intitulado “Fest Gospel”, que acontece anualmente na
Festa de Aniversário do Bairro São Pedro.
Parágrafo único. O evento “Fest Gospel” será comemorado sexta-feira que
antecede a Festa de Aniversário do Bairro São Pedro que acontece anualmente no
início do mês de setembro.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 14
de janeiro de 2014
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.