REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 8.625, DE 14 DE JANEIRO DE 2014

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA O EVENTO CULTURAL “FEST GOSPEL”.

 

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Vitória o evento cultural intitulado “Fest Gospel”, que acontece anualmente na Festa de Aniversário do Bairro São Pedro.

 

Parágrafo único. O evento “Fest Gospel” será comemorado sexta-feira que antecede a Festa de Aniversário do Bairro São Pedro que acontece anualmente no início do mês de setembro.

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de janeiro de 2014

 

LUCIANO  SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.