REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI N° 8.636, DE 10 DE MARÇO DE 2014
INSTITUI A SEMANA DE
PREVENÇÃO E COMBATE À DEPRESSÃO PÓS-PARTO.
O Prefeito Municipal
de Vitória, Capital
do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituída a
Semana de Prevenção e Combate à Depressão Pós-Parto no Calendário Oficial do
Município de Vitória.
Parágrafo único. A semana que se
refere o artigo 1°, anualmente, será realizada na semana do dia 28 de maio,
instituído como o "Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher".
Art. 2°. VETADO.
Art. 3°. VETADO.
Art. 4°. Esta
Lei entra
em vigor 120 (cento
e vinte) dias após a data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 10 de março de 2014.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.