REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI N° 8.649/2014 DE 26 DE MARÇO DE 2014
INSTITUI O DIA DA SUKYO MAHIKARI.
O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, nos termos do § 1º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de
Vitoria, sanciona a seguinte Lei:
Art. I°. Fica instituído no
âmbito do Município de Vitoria o dia da Sukyo Mahikari, a ser comemorado,
anualmente no dia 27 de fevereiro.
Art. 2°. 0
dia da Sukyo Mahikari será um evento de atureza regional, de médio porte, a ser promovido peia comunidade
da cidade de Vitória.
Art. 3°. 0
evento ora instituído terá como objetivo, entre outros;
I — incluir as tradições,
educação e meio--ambiente;
II — incluir o Município
de Vitória com o sendo uma referência cultural internacional;
III — servir como instrumento para a promoção
dos brasileiros, com participantes em todo o mundo;
IV — fomentar o intercâmbio
cultural na cidade.
Art. 4°. As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 5°. Esta Lei será regulamentada pelo Poder
Executivo, no que couber no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua
publicação.
Art. 6°. Esta
Lei entra
em vigor na
data de sua
publicação.
Palácio Attílo Vivacqua, 26
de Março de 2014.
FABRICIO GANDINE A.
Presidente Da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.