REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI N° 8.649/2014 DE 26 DE MARÇO DE 2014

 

INSTITUI O DIA DA SUKYO MAHIKARI.

 

Texto de Impressão

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 1º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitoria, sanciona a seguinte Lei: 

 


Art. . Fica instituído no âmbito do Município de Vitoria o dia da Sukyo Mahikari, a ser comemorado, anualmente no dia 27 de fevereiro.

 

Art. 2°. 0 dia da Sukyo Mahikari será um evento de atureza regional, de médio porte, a ser promovido peia comunidade da cidade de Vitória.

 

Art. 3°. 0 evento ora instituído terá como objetivo, entre outros;

 

I — incluir as tradições, educação e meio--ambiente;

 

IIincluir o Município de Vitória com o sendo uma referência cultural internacional;

 

III — servir como instrumento para a promoção dos brasileiros, com participantes em todo o mundo;

 

IV — fomentar o intercâmbio cultural na cidade.

 

Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

 

Art. 5°. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

 

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Attílo Vivacqua, 26 de Março de 2014.

 

FABRICIO GANDINE A.

Presidente Da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.