REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI N° 8.651/2014 DE 28 DE MARÇO DE 2014
INSTITUI O DIA DO EVANGELHO QUADRANGULAR.
0 Prefeito Municipal
de Vitória, Capital
do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído, no
âmbito do Município de Vitória, o Dia do Evangelho Quadrangular, a ser
comemorado sempre no dia 15 de novembro.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28
de março de 2014
WAINER FUMIO ITO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.