REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI N° 8.651/2014 DE 28 DE MARÇO DE 2014

 

INSTITUI O DIA DO EVANGELHO QUADRANGULAR.

 

Texto de Impressão

 

0 Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória, o Dia do Evangelho Quadrangular, a ser comemorado sempre no dia 15 de novembro.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de março de 2014

 

WAINER FUMIO ITO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.