REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI N° 8.655, DE 04 DE ABRIL DE 2014
INCLUI O DIA DO
PRODUTOR ORGÂNICO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
0 Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado
do Espírito Santo, faço saber que
a Câmara
Municipal aprovou
e eu
sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
a seguinte
Lei:
Art. 1°. Fica
incluído no Calendário Oficial do Município
de Vitória o Dia do Produtor Orgânico, a ser realizado, anualmente, no
primeiro domingo de agosto.
Art. 2°. 0 dia ora instituído
passará a constar no Calendário de Eventos do Município de Vitória, adotando o
Poder Executivo as medidas cabíveis para apoiar a organização.
Art. 3°. Esta
Lei entra
em vigor na
data de
sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 04 de abril de 2014.
WAGNER FUMIO ITO
Prefeito Municipal em exercício
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.