REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI N° 8.655, DE 04 DE ABRIL DE 2014

 

INCLUI O DIA DO PRODUTOR ORGÂNICO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

Texto de Impressão

 

0 Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município  de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Vitória o Dia do Produtor Orgânico, a ser realizado, anualmente, no primeiro domingo de agosto.

 

Art. 2°. 0 dia ora instituído passará a constar no Calendário de Eventos do Município de Vitória, adotando o Poder Executivo as medidas cabíveis para apoiar a organização.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de abril de 2014.

 

WAGNER FUMIO ITO

 Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.