REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 8662, DE 17 DE ABRIL DE 2014.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO
HISTORIADOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o
Dia Municipal do Historiador, cuja data de comemoração dar-se-á aos 19 do
mês de agosto de cada ano.
Parágrafo
único. A data de
que trata esta Lei será incluída no Calendário Oficial de Eventos deste
Município.
Art. 2° VETADO.
Art. 3° Esta
Lei entra
em vigor na
data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17
de abril de 2014.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Vitória