REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 8662, DE 17 DE ABRIL DE 2014.

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO HISTORIADOR.

 

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal do Historiador, cuja data de comemoração dar-se-á aos 19 do mês de agosto de cada ano.

 

Parágrafo único. A data de que trata esta Lei será incluída no Calendário Oficial de Eventos deste Município.

 

Art. 2° VETADO.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de abril de 2014.

 

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória