REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI N° 8.689, DE 16 DE JULHO DE 2014.
INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DE
PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE PELE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído no Calendário Oficial do Município de
Vitória a "Semana Municipal de Combate ao Câncer de Pele", a ser
realizada anualmente na semana em que estiver inserido o dia 24 de novembro,
que é o dia Nacional do Câncer de Pele.
Art. 2° VETADO.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16
de julho de 2014.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Vitória