REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI N° 8.689, DE 16 DE JULHO DE 2014.

 

INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE PELE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.

 

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Vitória a "Semana Municipal de Combate ao Câncer de Pele", a ser realizada anualmente na semana em que estiver inserido o dia 24 de novembro, que é o dia Nacional do Câncer de Pele.

 

Art. 2° VETADO.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de julho de 2014.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória