REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI N° 8.698, DE 05 DE AGOSTO DE 2014.
INCLUI A COMPETIÇÃO ESPORTIVA
AUTOMOBILÍSTICA CONHECIDA COMO ARRANCADA NO CALENDÁRIO OFICIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Camara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída no Calendário Oficial do Município de
Vitória, a Competição Esportiva Automobilística conhecida como Arrancada.
§ 1°. VETADO.
§ 2°. O período do calendário disponibilizado pela Federação de
Automobilismo do Estado do Espírito Santo passará a constar no Calendário
Oficial de Eventos do Município de Vitória, com exceção do período de janeiro,
fevereiro e março, que é destinado ao carnaval.
§ 3°. VETADO.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 05
de agosto de 2014.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Vitória