REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI N° 8.701, DE 11 DE AGOSTO DE 2014.

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA ÁGUA.

 

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Vitória, a Semana Municipal da Água, a ser comemorada na penúltima semana do mês de março, quando se comemora o Dia Municipal da Água.

 

Art. 2° VETADO.

 

Art. 3° VETADO.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de agosto de 2014.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.