REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 8.709, DE 28 DE AGOSTO DE 2014.

 

INSTITUI A SEMANA DE COMBATE À VIOLÊNCIA  CONTRA  A  MULHER.

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana de Combate à Violência Contra a Mulher, que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória.

 

Parágrafo único. A data a que alude o artigo 1° desta Lei será comemorada anualmente, na semana do Dia Internacional da Mulher, 08 de março.

 

Art. 2° VETADO.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de agosto de 2014.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeitura Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.