INSTITUI A
SEMANA DE CONCIENTIZAÇÃO,ENFRETAMENTO E COMBATE À VIOLÊNCIA OBSTÉTICA.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a "Semana de Conscientização,
Enfrentamento e Combate à Violência Obstétrica", no Calendário Oficial do
Município de Vitória.
Parágrafo único. A semana que se refere o artigo lº
desta Lei, anualmente, será realizada no mês de maio, em função do dia
28 de maio ser instituído como o "Dia Internacional de Luta pela Saúde da
Mulher e Dia Nacional de Redução da Mortalidade Materna".
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei , no que
couber no prazo de 180 (cento e oitenta ) dias, contados de sua publicação.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, 03 de outubro de 2014.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.