REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI 8.727, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014

 

 


INSTITUI A SEMANA DE CONCIENTIZAÇÃO,ENFRETAMENTO E COMBATE À VIOLÊNCIA OBSTÉTICA.


 

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O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída a "Semana de Conscientização, Enfrentamento e Combate à Violência Obstétrica", no Calendário Oficial do Município de Vitória.

 

Parágrafo único. A semana que se refere o artigo lº  desta Lei, anualmente, será realizada no mês de maio, em função do dia 28 de maio ser instituído como o "Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher e Dia Nacional de Redução da Mortalidade Materna".

 

Art.  O Poder Executivo regulamentará esta Lei , no que couber no prazo de 180 (cento e oitenta ) dias, contados de sua publicação.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, 03 de outubro  de 2014.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.