REVOGADA PELA LEI Nº
9278/2018
LEI 8.735, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014
INSTITUI O DIA DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE V ITÓRIA , CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono , na forma do Art . 113, inciso III, da Lei Orgânica do Mun icípio de Vitória,
a seguinte Lei :
Art
Fica instituído o dia 10 de setembro , no âmbito
do Município de V itória , o Dia de Prevenção ao Suicídio .
Parágrafo único. O evento a que alude este artigo terá como ponto culminante
ações educativas e preventivas no combate ao suicídio .
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio
Jerônimo Monteiro, 28 de outubro de
2014.
LUCIANO
SANTOS REZENDE
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.