REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI
Nº 8.785,DE JANEIRO DE 2015.
INSTITUI
O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA OS IDOSOS .
O Prefeito
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
, na forma do Art . 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei :
Art . lº. Fica instituído
o Dia Municipal de Conscientização da Violência contra os Idosos, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 (quinze) de junho .
Art. 2 º. O Poder Executivo deverá estimula r e promover
campanhas de conscientização social acerca das diversas formas
de violência praticadas contra as pessoas idosas .
Art .3°. A data de que trata esta Lei será incluída no Calendá rio Oficial
de Eventos do Município de Vitó ria .
Art
.
4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro , em 05 de Janeiro de 2015
Luciano Santos Rezende
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.