LEI Nº 8.807, DE 22 DE ABRIL DE 2015.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS NO DIA DOS PAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário
Oficial de Eventos o Dia dos Pais, a ser comemorado anualmente no segundo
domingo do mês de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 22 de abril de 2015.
WAGNER FUMIO ITO
Prefeito Municipal em Exercício
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.