LEI Nº 8.807, DE 22 DE ABRIL DE 2015.

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS NO DIA DOS PAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos o Dia dos Pais, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de agosto.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de abril de 2015.

 

WAGNER FUMIO ITO

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.