LEI Nº 8.810, DE 24 DE ABRIL DE 2015.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS
(LIBRAS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Semana Municipal de
Promoção da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), no Calendário Oficial de
Datas e Eventos do Município de Vitória, a ser comemorado, anualmente, na
última semana do mês de setembro.
Art. 2º O Poder Executivo deverá
estimular e a promover campanhas de difusão da Língua Brasileira de Sinais
(LIBRAS), como meio leal de comunicação e expressão da comunidade surda no
Município de Vitória, conforme disposto na Lei nº 10.436, de 2002.
Parágrafo Único. As
campanhas de que trata o artigo 2º desta Lei também enfatizarão a importância
da valorização dos tradutores-intérpretes e dos professores de LIBRAS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 24 de abril de 2015.
WAGNER FUMIO ITO
Prefeito Municipal em Exercício
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.