LEI Nº 8.810, DE 24 DE ABRIL DE 2015.

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Semana Municipal de Promoção da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Vitória, a ser comemorado, anualmente, na última semana do mês de setembro.

 

Art. 2º O Poder Executivo deverá estimular e a promover campanhas de difusão da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), como meio leal de comunicação e expressão da comunidade surda no Município de Vitória, conforme disposto na Lei nº 10.436, de 2002.

 

Parágrafo Único. As campanhas de que trata o artigo 2º desta Lei também enfatizarão a importância da valorização dos tradutores-intérpretes e dos professores de LIBRAS.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de abril de 2015.

 

WAGNER FUMIO ITO

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.