LEI Nº 8.811, DE 24 DE ABRIL DE 2015.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO NOTÁRIO E DO REGISTRADOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário
Oficial do Município de Vitória, o Dia Municipal do Notário e do Registrador, a
ser comemorado anualmente no dia 18 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 24 de abril de 2015.
WAGNER FUMIO ITO
Prefeito Municipal em Exercício
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.