LEI Nº 8.813, DE 24 DE ABRIL DE 2015.

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PADEIRO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia Municipal do Padeiro, a ser comemorado anualmente no dia 1º do mês de agosto.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 24 de abril de 2015.

 

NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.