LEI Nº 8.815, DE 24 DE ABRIL DE 2015.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DE INCENTIVO À LEITURA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória
aprova e eu promulgo na forma do Art.
83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Dia Municipal
incentivo à Leitura, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de
Vitória, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio
Attílio Vivácqua, 24 de abril de 2015.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
Presidente da Câmara
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.