LEI Nº 8.816, DE 24 DE ABRIL DE 2015.

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO TRADUTOR/INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS).

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia municipal do Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), a ser comemorado anualmente no dia 26 de julho.

 

Parágrafo Único. A data comemorativa de que trata o referido artigo passa a integrar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória.

 

Art. 2º O dia do Tradutor/Intérprete de Libras é destinado à realização de eventos com a finalidade de divulgar o trabalho desses profissionais e a importância desse canal de comunicação entre surdos e ouvintes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 24 de abril de 2015.

 

NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.