LEI Nº 8.816, DE 24 DE ABRIL DE 2015.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO TRADUTOR/INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE
SINAIS (LIBRAS).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória
aprova e eu promulgo na forma do Art.
83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia municipal
do Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), a ser
comemorado anualmente no dia 26 de julho.
Parágrafo Único. A data
comemorativa de que trata o referido artigo passa a integrar no Calendário
Oficial de Eventos do Município de Vitória.
Art. 2º O dia do Tradutor/Intérprete de
Libras é destinado à realização de eventos com a finalidade de divulgar o
trabalho desses profissionais e a importância desse canal de comunicação entre
surdos e ouvintes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio
Attílio Vivácqua, 24 de abril de 2015.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
Presidente da Câmara
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.