LEI Nº 8.823, DE 25 DE MAIO DE 2015.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE ATENÇÃO ÀS DOENÇAS RARAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 28 de
fevereiro como Dia Municipal de Atenção às Doenças Raras.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 25 de maio de 2015.
WAGNER FUMIO ITO
Prefeito Municipal em Exercício
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.