LEI
Nº 8.828, DE 22 DE JUNHO DE 2015.
INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA O EVENTO “PEDALAR PARA RESPIRAR”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica incluído no Calendário Ofical do Município de Vitória o evento “Pedalar
para Respirar”, cuja data de realização é no primeiro domingo compreendido
entre os dias 16 a 22 de setembro de cada ano, período correspondente à Semana
Nacional sem Carro.
Parágrafo Único. Na data de que trata esta Lei, o Município poderá adotar medidas que
promovam o evento, assim como de conscientizar os municípios acerca da
necessidade de se contribuir para redução da poluição do ar e sobre a mobilidad
e urbana sustentável.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22
de junho de 2015.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.