LEI Nº 8.831, DE 26 DE JUNHO DE 2015.

 

INSTITUI O “DIA DO NUTRICIONISTA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia do Nutricionista”, no âmbito do Município de Vitória.

 

Art. 2º A data de que trata o artigo anterior será comemorada no dia 31 de agosto de cada ano.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de junho de 2015.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.