LEI
Nº 8.831, DE 26 DE JUNHO DE 2015.
INSTITUI O “DIA DO
NUTRICIONISTA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído o “Dia do Nutricionista”, no âmbito do Município de Vitória.
Art. 2º
A data de que trata o artigo anterior será comemorada no dia 31 de agosto de
cada ano.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26
de junho de 2015.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.