LEI
Nº 8.833, DE 14 DE JULHO DE 2015.
INCLUI NO CALENDÁRIO
CULTURAL E ESPORTIVO A “CORRIDA DO OUTUBRO ROSA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica incluido no Calendário Cultural e Esportivo do Município de Vitória, a
“Corrida do Outubro Rosa”, a ser realizada no mês de outubro, de cada ano, mês
este que se comemora, nacionalmente, a prevenção do câncer de mana.
Art. 2º
VETADO.
Art. 3º
VETADO.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 14
de julho de 2015.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.