LEI Nº 8.833, DE 14 DE JULHO DE 2015.

 

INCLUI NO CALENDÁRIO CULTURAL E ESPORTIVO A “CORRIDA DO OUTUBRO ROSA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluido no Calendário Cultural e Esportivo do Município de Vitória, a “Corrida do Outubro Rosa”, a ser realizada no mês de outubro, de cada ano, mês este que se comemora, nacionalmente, a prevenção do câncer de mana.

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º VETADO.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de julho de 2015.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.