LEI
Nº 8.837, DE 28 DE JULHO DE 2015.
FICA INSTITUÍDO O “DIA DA SOLIDARIEDADE”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído o “Dia da Solidariedade” no Município de Vitória, a ser
comemorado no 1º (primeiro) sábado de dezembro.
Art. 2º
VETADO.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28
de julho de 2015.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.