LEI
Nº 8.869, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
INSTITUI O DIA DO
ECUMENISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído o Dia do Ecumenismo a ser celebrado, anualmente, no dia 21
(vinte e um) de outubro.
Parágrafo Único. A data mencionada neste artigo passará a constar do Calendário
Oficial de Eventos do Município de Vitória.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17
de setembro de 2015.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.