LEI Nº 8.869, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.

 

INSTITUI O DIA DO ECUMENISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia do Ecumenismo a ser celebrado, anualmente, no dia 21 (vinte e um) de outubro.

 

Parágrafo Único. A data mencionada neste artigo passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de setembro de 2015.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.