REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 8896, DE 17 DE DEZEMBRO DE
2015.
INSTITUI
O DIA MUNICIPAL DA DEFENSORIA PÚBLICA.
O
Prefeito Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da
Defensoria Pública, que será comemorado, anualmente, em 19 de maio.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de dezembro
de 2015.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.