REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 8897, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE A CEQUEIRA POR CATARATA E GLAUCOMA.

 

Texto de Impressão

 

O Prefeito Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana de Prevenção e Combate à Cegueira por Catarata e Glaucoma, a ser comemorada, anualmente, no mês de outubro .

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio          Jerônimo Monteiro, em 15 de dezembro de 2015.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.