REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LE I Nº 8.920, DE 21 DE MARÇO DE
2016.
INSTITUI
O DIA MUNICIPAL DO ECONOMISTA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Art. 1º fica instituído o Dia Municipal do
Economista, que será comemorado anualmente, em 13 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 21 de março de 2016.
LUCIANO SANTOS RESENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.