REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 8.936, DE 07 DE ABRIL DE 2016.

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DO ESPORTE E DO LAZER.

 

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono , na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei :

 

Art. 1° Fica criada a Semana Municipal de Promoção do Esporte e do Lazer, no Calendário Oficial e Datas e Eventos do Município de Vitória, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 23 de junho, Dia do Desporto, nos termos da Lei Federal nº 9.615/98.

 

Art. 2° VETADO.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de Abril de 2016.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.