REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 8.936, DE 07 DE ABRIL DE
2016.
INSTITUI
A SEMANA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DO ESPORTE E DO LAZER.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono , na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei :
Art. 1° Fica criada a Semana Municipal de
Promoção do Esporte e do Lazer, no Calendário Oficial e Datas e Eventos do
Município de Vitória, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 23 de
junho, Dia do Desporto, nos termos da Lei Federal nº 9.615/98.
Art. 2° VETADO.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 07 de Abril de 2016.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.