REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI N° 8.960, DE 02 DE JUNHO DE 2016.

 

INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DOS CONTADORES DE HISTÓRIAS, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE VITÓRIA.

Texto de Impressão

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica incluída a "Semana Municipal Dos Contadores de Histórias", no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de Vitória, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de julho de cada ano, na rede Municipal de educação, nos equipamentos de Cultural, nos órgãos de Saúde, de Assistência Social e nas entidades assistenciais/educativas/culturais conveniadas com a Prefeitura.

 

Parágrafo único. A semana instituída neste artigo tem os seguintes objetivos:

 

I - disseminar a arte da narrativa - a mais antiga expressão artística do homem;

 

II - promover encontros e ações de valorização do ofício do contador de histórias, por meio da informação, discussão, expressão e fruição do contar histórias;

 

III - despertar o gosta pelo livro mediante a leitura expressiva de narrativa;

 

IV - difundir conhecimento mediante as histórias e reconhecer-se pela ancestralidade, evocando as memórias afetivas;

 

V - contribuir para a formação e cadastro de pessoal qualificado.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 02 de Junho de 2016.

 

NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.