REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI N° 8.960, DE 02 DE JUNHO DE
2016.
INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DOS
CONTADORES DE HISTÓRIAS, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE VITÓRIA.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, §
7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída a "Semana
Municipal Dos Contadores de Histórias", no Calendário Oficial de Eventos da
Cidade de Vitória, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de julho
de cada ano, na rede Municipal de educação, nos equipamentos de Cultural, nos
órgãos de Saúde, de Assistência Social e nas entidades
assistenciais/educativas/culturais conveniadas com a Prefeitura.
Parágrafo
único. A
semana instituída neste artigo tem os seguintes objetivos:
I - disseminar a arte da narrativa
- a mais antiga expressão artística do homem;
II - promover encontros e ações de
valorização do ofício do contador de histórias, por meio da informação,
discussão, expressão e fruição do contar histórias;
III - despertar o gosta pelo livro
mediante a leitura expressiva de narrativa;
IV - difundir conhecimento mediante
as histórias e reconhecer-se pela ancestralidade, evocando as memórias
afetivas;
V - contribuir para a formação e
cadastro de pessoal qualificado.
Art. 2° As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio
Attílio Vivácqua, 02 de Junho de 2016.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.